DECRETO N. 38.491, DE 28 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia, para repasse
à Companhia Energética de
São Paulo - CESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
14.034.277.000,00 (Quatorze bilhões, trinta e quatro
milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programáticas conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1994.