DECRETO N. 38.492, DE 28 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
8.000.000.000,00 (Oito bilhões de cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 855.745.770,00 (Oitocentos e cinquenta e cinco
milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 7.144.254.230,00 (Sete bilhões, cento e quarenta
e quatro milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e
trinta cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de março de 1994.