DECRETO N. 38.494, DE 30 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretária da Saúde usando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509 de 28 de dezembro de 1993
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 18. 500.
000. 000, 00 (Dezoito bilhões e quinhentos milhões
decruzeiros reais) suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional- Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o mciso III, do §
1.°, do Artigo 43 da lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março de 1994.