DECRETO N. 38.495, DE 30 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre e abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao atendimento de Despesas Correntes


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º da Lei n. 8 509, de 28 de dezembro de 1993
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 32.067.167,00 (Trinta e dois milhões, sessenta e sete mil, cento e sessenta e sete cruzeiros reais) suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econdmica e Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março de 1994.