DECRETO N. 38.497, DE 30 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretária de Energia, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
3.628.220,00 (Três milhões, seiscentos e vinte e oito mil,
duzentos e vinte cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Energia, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 35860,00 (Trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 3.592.360,00 (Três milhões, quinhentos e
noventa e dois mil, trezentos e sessenta cruzeiros reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março de 1994.
