DECRETO N. 38.501, DE 30 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 851.721.910,00
(Oitocentos e cinquenta e um milhões, setecentos e vinte e um mil,
novecentos e dez cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 80.864.410,00 (Oitenta milhões, oitocentos e sessenta e
quatro mil, quatrocentos e dez cruzeiros reais), nos termos do Artigo
11, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CR$ 357.500,00 (Trezentos e cinquenta e sete mil e
quinhentos cruzeiros reais), nos termos do parágrafo unico, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - CR$ 770.500.000,00 (Setecentos e setenta milhões e
quinhentos mil cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março de 1994.
