DECRETO N. 38.510, DE 4 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I,
do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.760.850.000,00 (Hum
bilhão, setecentos e sessenta milhões oitocentos e
cinquenta mil
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - CRS 506330,00 (Quinhentos
e seis mil, trezentos e trinta cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CRS 1.760.343.670,00
(Hum bilhão, setecentos e sessenta milhões, trezentos e
quarenta e três
mil, seiscentos e setenta cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1994.