DECRETO N. 38.514, DE 5 DE ABRIL DE 1994

Autoriza a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a celebrar convênios com consórcios intermunicipais ou municípios, para a implantação de usinas de compostagem de lixo urbano

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, por seu Titular, autorizada a celebrar convênios com consórcios intermunicipais ou com municípios, para implantação de usinas de compostagem de lixo urbano, na conformidade das minutas-padrão que constituem os Anexos I' e II' deste decreto.
Artigo 2.º - A presente autorização aplica-se à celebração de convênios até o limite de 40 000 (quarenta mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, cada um.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filh,o
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1994.

ANEXO I'
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 38.514, de 5 de abril de 1994
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e o Consórcio Intermunicipal da Região de ......... objetivando a implantação de Usina de Compostagem de Lixo Urbano

Pelo presente Termo de Convênio, os partícipes, o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com sede à Av. Rio Branco, nº 1269, nesta Capital, neste ato representada por seu Titular, Doutor .......... devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, conforme Decreto n° 38.514, de 5 de abril de 1994, doravante denominada SECRETARIA e de outro lado, o Consórcio Intermunicipal da Região de ........, com sede à ..........., Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do MF sob o nº ............. , neste ato representado pelo seu Presidente Senhor(a)..........., R.G. n° ..............., CPF nº ............... , doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, na presença de 2 (duas) testemunhas que este também assinam, resolvem, de comum acordo celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a ação conjunta entre a SECRETARIA e o Consórcio para implantação de usina de compostagem de lixo urbano, nos termos da proposta constante do Processo SCTDE nº .......... /199 .. que fica fazendo parte integrante deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA A SECRETARIA
obriga-se:
a) a analisar e aprovar a documentação técnica da obra, a documentação administrativa para formalização do ajuste e as prestações de contas dos recursos repassados;
b) a acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes às obras de responsabilidade técnica do CONSÓRCIO;
c) a repassar ao CONSÓRCIO os recursos alocados, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, observado o disposto na letra "a" da cláusula seguinte.

CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
O CONSÓRCIO obriga-se:
a) a apresentar licença para implantação da usina de compostagem de lixo a ser emitida pela CETESB, por ocasião da liberação dos recursos pela SECRETARIA;
b) a iniciar o objeto do presente convênio, após o recebimento dos recursos;
c) a executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o objeto deste convênio, nos prazos e condições estabelecidas, observando as normas de licitação estabelecidas pelas legislações pertinentes;
d) a submeter à aprovação da SECRETARIA, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas no plano estabelecido;
e) a colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos permitindo a mais ampla fiscalização;
f) a prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio;
g) a indicar a área, já com o solo devidamente preparado, onde a usina de compostagem de lixo deverá ser instalada;
h) a arcar com as despesas que, eventualmente superem os recursos alocados pela SECRETARIA e destinados a aquisição dos equipamentos;
i) a instalar ou contratar firma especializada na instalação da usina com as despesas decorrentes;
j) a operar, manter e conservar a usina;
k) a apresentar à SECRETARIA relatório circunstanciado, trimestralmente, durante um ano após o início de funcionamento da usina, sobre o andamento do programa, respondendo, a qualquer tempo, eventuais pedidos de esclarecimentos que, porventura lhe sejam formulados.

CLÁUSULA QUARTA
DA VIGILÂNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de .... ( ) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito do CONSÓRCIO e expressa autorização do Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, desde que observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR
O valor estimado do presente convênio é de CR$ ..............(....), assim distribuido:
I - à SECRETARIA CR$ ...................
(....), para atendimento das despesas previstas na Cláusula Terceira do presente ajuste;
II' - Ao CONSÓRCIO CR$ ..................
(....), para atender as despesas previstas na Cláusula Quarta deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS
As despesas do presente convênio referente a SECRETARIA correrão à conta do Elemento Econômico 4.3.2.4 da Atividade n.º 03.07.021.2.861-0000 - Coordenação e Administração Geral da Pasta, do orçamento vigente e do CONSÓRCIO à conta de recursos próprios depositados na conta n.º da agência do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.

CLÁUSULA SÉTIMA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos de responsabilidade da SECRETARIA serão depositados de uma só vez em conta que atualize monetariamente seu valor, vinculada ao convenio, no Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., mas a liberação ocorrerá em consonância com o cronograma físico - financeiro da obra, mediante expressa autorização da SECRETARIA e prévia aprovação das parcelas anteriormente liberadas.
§ 1.º - Os recursos liberados pela SECRETARIA deverão ser aplicados exclusivamente na realização do objeto deste convênio.
§ 2.º - No período correspondente entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, o CONSORCIO deverá aplicá-los em caderneta de poupança de instituição. financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
§ 3.º - As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto convencionado, sob pena do CONSÓRCIO ser obrigado a repor ou restituir o numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, acrescido de atualização monetaria até a data do efetivo depósito.
§ 4.º - À época da apresentação da prestação de contas o CONSÓRCIO anexará o extrato bancário, contendo movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente a aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais.

CLÁUSULA OITAVA
DAS RESPONSABILIDADES
O CONSÓRCIO, além do Plano de Trabalho deverá, a qualquer tempo e desde que solicitado pela Secretaria, prestar esclarecimentos quanto as atividades desenvolvidas e, caso deixe de efetivar qualquer dos encargos assumidos, restituir á Secretaria as quantias não utilizadas, corrigidas de acordo com o que dispõe o - § 3.º da Cláusula Sétima deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
DO ACOMPANHAMENTO
O presente convênio será acompanhado, por parte da SECRETARIA, através do Grupo Executivo de Assistênciaaos Municípios, ao qual caberá o controle e a fiscalização da sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA
DA DENÚNCIA
O presente convênio, a qualquer tempo, poderá ser denunciado por qualquer dos participes, por escrito com prazo de antecedência de 90 (noventa) dias, procedendo-se aos acertos de contas das importâncias eventualmente dispendidas, como ainda poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas condições.
Parágrafo único - Ocorrendo a denuncia ou extinção do convênio, fica o CONSÓRCIO obrigado a devolver os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONSÓRCIO independentemente do Plano de Trabalho e dos relatórios que por ventura lhe sejam solicitados, deverá ao término do Convênio apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias à SECRETARIA relatório circunstanciado de todo o objeto da presente avença, sem prejuízo da pres- tação de contas que deverá apresentar perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos de sua Resolução n.°99, modificada pela de n.°114.
Parágrafo único - A liberação da parcela subsequente estará condicionada a prestação de contas das despesas já realizadas, conforme cronograma físico - financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à presente avença, no que couber, o disposto na Lei Federal n.°8 666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste convênio.
E, assim, por justas e conveniadas assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as duas testemunhas que também o assinam.
Sao Paulo, ... de de 199..
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
NOME: .........................
R.G.: .........................
NOME: .........................
R.G.: .........................

ANEXO II'
a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.°38.514, de 5 de abril de 1994
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e o Município de....... , objetivando a implantação de Usina de Compostagem de Lixo Urbano
Pelo presente Termo de Convênio, os partícipes, o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com sede à Av. Rio Branco, n.°1269, nesta Capital, neste ato representada por seu Titular, Doutor.............................. , devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, conforme Decreto n.°38.514, de 5 de abril de 1994, doravante denominada SECRETARIA e de outro lado, o Município............... neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Senhor(a).......................... , R.G. n.°........................... , CPF n.°............., doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, na presençs de 2 (duas) testemunhas que este também assinam, resolvem, de comum acordo celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a ação conjunta entre a SECRETARIA e o MUNICÍPIO para implantação de usina de compostagem de lixo urbano, nos termos da proposta constante do Processo SCTDE n.°........../199.. que fica fazendo parte integrante deste.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
A SECRETARIA obriga-se:
a) a analisar e aprovar a documentação técnica da obra, a documentação administrativa para formalização do ajuste e as prestações de contas dos recursos repassados;
b) a acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes às obras de responsabilidade técnica do
MUNICÍPIO;
c) a repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, obsevado o disposto na letra "a" da cláusula seguinte.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se:
a) a apresentar licença para implantação da usina de compostagem de lixo a ser emitida pela CETESB, por ocasião da liberação dos recursos pela SECRETARIA;
b) a iniciar o objeto do presente convênio, após o recebimento dos recursos;
c) a executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, objeto deste convênio, nos prazos e condições estabelecidas, observando as normas de licitação estabelecidas pelas legislações pertinentes;
d) a submeter à aprovação da SECRETARIA, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas no plano estabelecido;
e) a colocar á disposição da SECRETARIA a documentação referente á aplicação dos recursos permitindo a mais ampla fiscalização;
f) a prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio;
g) a indicar a área, já com o solo devidamente preparado, onde a usina de compostagem de lixo deverá ser instalada;
h) a arcar com as despesas que, eventualmente superem os recursos alocados pela SECRETARIA e destinados á aquisição dos equipamentos;
i) a instalar ou contratar firma especializada na instalação da usina com as despesas decorrentes;
j) a operar, manter e conservar a usina;
l) a apresentar á SECRETARIA relatório circunstanciado, trimestralmente, durante um ano após o início de funcionamento da usina, sobre o andamento do programa, respondendo, a qualquer tempo, eventuais pedidos de esclarecimentos que, porventura lhe sejam formulados.

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de ..., (....) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito do MUNICÍPIO e expressa autorização do Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, desde que observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA QUINTA DO VALOR
O valor estimado do presente convênio é de CR$ .........(......), assim distribuído:
I' - á SECRETARIA CR$ ......(.... ....), para atendimento das despesas previstas na Cláusula Terceira do presente ajuste;
II' - Ao MUNICÍPIO CR$ ............. (...........), para atender as despesas previstas na Cláusula Quarta deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS

As despesas do presente convênio referente a SECRETARIA correrão á conta do Elemento Econômico 4.3.2.4 da Atividade n.° 03.07.021.2.861-0000 - Coordenação e Administração Geral da Pasta, do orçamento vigente e do MUNICÍPIO à conta de ........ de seu orçamento econômico.

CLÁUSULA SÉTIMA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos de responsabilidade da SECRETARIA serão depositados de uma só vez em conta que atualize monetariamente seu valor, vinculada ao convênio, no Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., mas a liberação ocorrerá em consonância com o cronograma físico-financeiro da obra, mediante expressa autorização da SECRETARIA e prévia aprovação das parcelas anteriormente liberadas.
§ 1.° - Os recursos liberados pela SECRETARIA deverão ser aplicados exclusivamente na realização do objeto deste convênio.
§ 2.° - No período correspondente entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, o MUNICÍPIO deverá aplicá-los em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da divida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
§ 3.° - As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto convencionado, sob pena do MUNICÍPIO ser obrigado a repor ou restituir o numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, acrescido da atualização monetaria até a data do efetivo depósito.
§ 4.° - Á época da apresentação da prestação de contas o MUNICÍPIO anexará o extrato bancário, contendo movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente a aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais.

CLÁUSULA OITAVA DAS RESPONSABILIDADES
O MUNICÍPIO, além do Plano de Trabalho deverá, a qualquer tempo e desde que solicitado pela SECRETARIA, prestar esclarecimentos quanto ás atividades desenvolvidas e, caso deixe de efetivar qualquer dos encargos assumidos, restituir á SECRETARIA as quantias não utilizadas, corrigidas de acordo com o que dispõe o § 3.° da Cláusula Sétima deste instrumento.

CLÁUSULA NONA DO ACOMPANHAMENTO
O presente convênio será acompanhado, por parte da SECRETARIA, através do Grupo Executivo de Assistência aos Município, ao qual caberá o controle e a fiscalização da sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA DA DENUNCIA
O presente convênio, a qualquer tempo, poderá ser denunciado por qualquer dos participes, por escrito com prazo de antecedência de 90 (noventa) dias, procedendo -se aos acertos de contas das importâncias eventualmente dispendidas, como ainda poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas condições. Parágrafo único - Ocorrendo a denuncia ou extinção do convênio, fica o MUNICÍPIO obrigado a devolver os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O MUNICÍPIO independentemente do Plano de Trabalho e dos relatórios que por ventura lhe sejam solicitados, deverá ao termino do convênio apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a SECRETARIA relatório circunstanciado de todo o objeto da presente avenga, sem prejuízo da pres- tação de contas que deverá apresentar perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos de sua Resolução nº 99, modificada pela de nº 114.
Parágrafo único - A liberação da parcela subseqüente estará condicionada a prestação de contas das despesas já realizadas, conforme cronograma físico-financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à presente avença, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8 666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste convênio. E, assim, por justas e conveniadas assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as duas testemunhas que também o assinam.
São Paulo, ... de de 199..

SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PREFEITO MUNICIPAL DE ............
TESTEMUNHAS:
NOME: ....................
R.G.: ........................
NOME: .....................
R.G.: .....................