DECRETO N. 38.517, DE 7 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes,
para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o parágrafo único,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
20.901.046.228,00 (Vinte bilhões, novecentos e um
milhões, quarenta e seis mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de CR$ 20.901.046.228,00 (Vinte
bilhões, novecentos e um milhões, quarenta e seis mil,
duzentos e vinte e oito cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de abril de 1994.
