DECRETO N. 38.518, DE 8 DE ABRIL DE 1994
Altera a redação
dos artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 33-147, de 20 de
março de 1991, e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de
1970, e a vista do diposto no Decreto n.º 38.435, de 10 de março
de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 33.147, de 20
de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da
Secretaria da Fazenda, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da
Fazenda:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Relações Públicas;
IV - Departamento de Auditoria do Estado;
V - Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio - CCP.
"Artigo 3.º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Coordenação da Administração
Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Capital;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Araça-tuba;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XV - Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVI - Departamento de Administração;
XVII - Diretoria da Dívida Ativa;
XVIII - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Araraquara;
XX - Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Franca;
XXIV - Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
XXV - Escola Fazendária do Estado de São Paulo FAZESP".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados o artigo 1.ºdo Decreto n.º 34.144, de 7
de novembro de 1991, e o Decreto n.º 36.444, de 11 de Janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1994.