DECRETO N.° 38.525, DE 11 DE ABRIL DE 1994

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 38.488, de 24 de março de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados do artigo 1.º do Decreto n.º 38.488, de 24 de março de 1994, que dispõe sobre a execução de obras públicas do Governo do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II:
"II - a construção, a aquisição, com ou sem fornecimento de material e equipamentos, a reforma, a conservação e a ampliação de:
a) edifícios públicos estaduais e de seus complementos;
b) pontes e viadutos em vias públicas municipais;";
II - o § 2.º:
"§ 2.º - Excluem-se do disposto neste artigo:
1. a construção, manutenção, reforma ou ampliação de unidades escolares da Secretaria da Educação pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
2. obras e serviços executados pela Polícia Civil e pela Polícia Militar, bem como outras expressamente auto rizadas pelo Governador.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1994.