DECRETO N. 38.526, DE 12 DE ABRIL DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Chácara do Castelo, Distrito de Vila Mariana, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos, medindo respectivamente 49,27m2 (quarenta e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados) e 5,13m2 (cinco metros e treze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no bairro Chácara do Castelo, distrito de Vila Mariana, Município e Comarca de São Paulo; necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 30 - Córrego Aclimação - Faixa 1, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Malvina Sahão Choffi e Outros, e Manoel Neme Sahão e Fausto Sayon; com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º DAT/TOP-203/90, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 165/06 e 165/07, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 165/06
Servidão
"Tem inicio no ponto "C", de coordenadas topográficas N = 7 390 702,70 e E = 333 679,90, referidas aos sistema U.T.M., obtidas graficamente da planta GEGRAN n.º 161/23, em escala 1:2.000, situado junto ao alinhamento predial da Av. Engenheiro Luiz Gomes Cardim Sangirardi, na divisa ideal com o lote 32, que consta pertencer a Manoel Neme Sahão e Fausto Sayon, daí, segue rumo SE, pela distância de 2,70m, confrontando com o já referido lote 32, até atingir o ponto "E"; daí, deflete a direita e segue com rumo SW, pela distância de 18,20m, caminhando por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "A"; daí, deflete à direita, seguindo por linha ideal de divisa, com rumo NW pela distância de 2,70m, confrontando com viela sanitária, até atingir o ponto "B"; daí, deflete a direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NE e distância de 18,30m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C", onde a presente descrição perimétrica teve origem, encerrando o perímetro de 49,27m2 (quarenta e nove metros quadrados e vinte sete decimetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 165/07
Servidão
"Tem inicio no ponto "C", de coordenadas topográficas N = 7 390 702,70 e E = 333 679,90, referidas aos sistema U.T.M., obtidas graficamente da planta GEGRAN n.° 161/23, situado junto ao alinhamento predial da Avenida Engenheiro Luiz Gomes Cardim Sangirardi, na divisa ideal com o lote 31, que consta pertencer a Malvina Sahão Choffi e Outros; daí, segue com rumo NE e distância de 4,70m, acompanhando o alinhamento predial da Avenida Engenheiro Luiz Gomes Cardim Sangirardi, até atingir o ponto "D"; daí, deflete a direita e segue com rumo SW, pela distância de 3,80m, confrontando com remanescente do terreno, até atingir o ponto "E"; daí, deflete a direita e segue com rumo NW, pela distância de 2,70m, caminhando por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, até atingir o ponto "C", onde a presente descrição perimétrica teve origem, encerrando o perimetro de 5,13m2 (cinco metros quadrados e treze decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palálacio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hidricos,
Saneamento e Obras
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1994