DECRETO N. 38.526, DE 12 DE ABRIL DE 1994
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no bairro
Chácara do Castelo, Distrito de Vila Mariana, Município e
Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos,
medindo respectivamente 49,27m2 (quarenta e nove metros e vinte e sete
decímetros quadrados) e 5,13m2 (cinco metros e treze
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no
bairro Chácara do Castelo, distrito de Vila Mariana,
Município e Comarca de São Paulo; necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia 30 - Córrego Aclimação -
Faixa 1, ou a outro serviço público, imóveis esses
que constam pertencer respectivamente a Malvina Sahão Choffi e
Outros, e Manoel Neme Sahão e Fausto Sayon; com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.º DAT/TOP-203/90, e respectivos memoriais descritivos constantes
dos Processos n.ºs 165/06 e 165/07, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 165/06
Servidão
"Tem inicio no ponto "C", de coordenadas topográficas N = 7 390
702,70 e E = 333 679,90, referidas aos sistema U.T.M., obtidas
graficamente da planta GEGRAN n.º 161/23, em escala 1:2.000,
situado junto ao alinhamento predial da Av. Engenheiro Luiz Gomes
Cardim Sangirardi, na divisa ideal com o lote 32, que consta pertencer
a Manoel Neme Sahão e Fausto Sayon, daí, segue rumo SE,
pela distância de 2,70m, confrontando com o já referido
lote 32, até atingir o ponto "E"; daí, deflete a direita
e segue com rumo SW, pela distância de 18,20m, caminhando por
linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com
porção remanescente do imóvel, até atingir
o ponto "A"; daí, deflete à direita, seguindo por linha
ideal de divisa, com rumo NW pela distância de 2,70m,
confrontando com viela sanitária, até atingir o ponto
"B"; daí, deflete a direita e segue por linha ideal de divisa,
rumo NE e distância de 18,30m, confrontando com
porção remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "C", onde a presente descrição perimétrica
teve origem, encerrando o perímetro de 49,27m2 (quarenta e nove
metros quadrados e vinte sete decimetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 165/07
Servidão
"Tem inicio no ponto "C", de coordenadas topográficas N = 7 390
702,70 e E = 333 679,90, referidas aos sistema U.T.M., obtidas
graficamente da planta GEGRAN n.° 161/23, situado junto ao
alinhamento predial da Avenida Engenheiro Luiz Gomes Cardim Sangirardi,
na divisa ideal com o lote 31, que consta pertencer a Malvina
Sahão Choffi e Outros; daí, segue com rumo NE e
distância de 4,70m, acompanhando o alinhamento predial da Avenida
Engenheiro Luiz Gomes Cardim Sangirardi, até atingir o ponto
"D"; daí, deflete a direita e segue com rumo SW, pela
distância de 3,80m, confrontando com remanescente do terreno,
até atingir o ponto "E"; daí, deflete a direita e segue
com rumo NW, pela distância de 2,70m, caminhando por linha ideal
de divisa que delimita a faixa servienda, até atingir o ponto
"C", onde a presente descrição perimétrica teve
origem, encerrando o perimetro de 5,13m2 (cinco metros quadrados e
treze decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palálacio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hidricos,
Saneamento e Obras
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1994