DECRETO N. 38.527, DE 12 DE ABRIL DE 1994
Altera a denominação dos Estabelecimentos Penitenciários que específica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e diante da Exposição de Motivos do
Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1.º - Os estabelecimentos penais previstos nos
incisos VII, VIII e XI, do artigo 1.º do Decreto n.º
34.563, de 27 de janeiro de 1992, passam a denominar-se
respectivamente, Penitenciária I de Hortolândia,
Penitenciária II de Hortolândia e Casa de
Detenção de Hortolândia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1994