0DECRETO N. 38.528, DE 13 DE ABRIL DE 1994

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO "S-1" - 10 (dez) veículos;
GRUPO "S-2" - 2 (dois) veículos;
GRUPO "S-3" - 1 (um) veículo;
GRUPO "S-4" - 1 (um) veículo;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 30.458, de 21 de setembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de abril de 1994.