DECRETO N. 38.530, DE 14 DE ABRIL DE 1994

Altera a denominação do Instituto da Qualidade

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Instituto da Qualidade, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, criado, estruturado e organizado pelo Decreto n.º 34.562, de 27 de Janeiro de 1992, passa a denominar-se Instituto Paulista da Qualidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1994.