DECRETO N. 38.536, DE 19 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre a administração do acervo de bens remanescentes da TERRAFOTO S/A - Atividades de Aerolevantamentos, pela Secretaria da Fazenda
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O acervo imobiliário e
mobiliário remanescentes da TERRAFOTO S/A - Atividades de
Aerolevantamentos havido pelo Fazenda do Estado, nos termos da Ata da
Assembléia Geral Extraordinária de 30 de novembro de
1993, que deliberou sobre o encerramento e extinção da
empresa, passa a ser administrado pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a dar
destinação pertinente aos bens móveis de que trata
o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de abril de 1994.