DECRETO N. 38.543, DE 20 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social,
visando ao
atemdimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
925.987.000,00 (Novecentos e vinte e cinco milhões, novecentos e
oitenta e sete mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 205.766.440,00 (Duzentos e cinco milhões,
setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - CR$ 720.220.560,00 (Setecentos e vinte milhões,
duzentos e vinte mil, quinhentos e sessenta cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Norman Puggina, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1994.