DECRETO N. 38.544, DE 20 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o parágrafo único,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.116.504,00 (Hum milhão, cento e dezesseis mil, quinhentos e
quatro cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econmica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 38.315, de 31
de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Norman Puggina, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1994.