DECRETO N. 38.545, DE 20 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais e de
conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS 19.534.314,00
(Dezenove milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e
quatorze cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Planejamento e Gestão, observando-se as classificaçoes Institucional,
Economica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de
abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Norman Puggina Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1994.