DECRETO N. 38.547, DE 20 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, para repasse
à Faculdade de Engenharia
Quimica de Lorena - FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 710.555.208,00
(Setecentos e dez milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos
e oito cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classiflcações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade de
Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, mediante a suplementação de
CRS 710.555.208,00 (Setecentos e dez milhões, quinhentos e cinquenta e
cinco mil, duzentos e oito cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anteior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orcamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacção.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Norman Puggina, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1994.