DECRETO N. 38.550, DE 20 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo do Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 75.520.949,00
(Setenta e cinco milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e quarenta
e nove cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal
de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 70.500.000,00
(Setenta milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 1.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 5.020.949,00 (Cinco
milhões, vinte mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Norman Puggina, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publica do na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1994.