DECRETO N. 38.557, DE 20 DE ABRIL DE 1994
Reclassifica unidades policiais que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do
Município de Bernardino de Campos e a Delegacia de
Polícia do Municipio de Ipauçu, subordinadas a Delegacia
Seccional de Policia de Ourinhos, da Delegacia Regional de
Polícia de Marília, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, ficam
reclassificadas como unidades policias de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso V do artigo
8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada
pelo artigo 5.º do Decreto n.º 36.181, de 3 de dezembro de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "c)
Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos, 1.ª Classe,
à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Santa Cruz do Rio Pardo e Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.º e 3.º Distritos Policiais de Ourinhos;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Bernardino de Campos, Chavantes e Ipauçu,
Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santa Cruz
do Rio Pardo, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santa Cruz do Rio
Pardo;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Canitar, Espírito Santo do Turvo,
Óleo, Ribeirão do Sul, Salto Grande", São Pedro do
Turvo e Timburi;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o artigo 5.º do
Decreto n.º 36.181, de 3 de dezembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1994.