DECRETO N. 38.560, DE 20 DE ABRIL DE 1994

Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no loteamento denominado minado Morada do Sol, Municipio e Comarca de Avare, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de 2 (dois) terrenos, medindo, respectivamente, 64,80m2 (sessenta e quatro metros quadrados e oitenta decimetros quadrados) e 13,11m2 (treze metros quadrados e onze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no loteamento denominado Morada do Sol, Município e Comarca de Avaré, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação da rede coletora do Sistema de Esgotos Sanitários de Avaré, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente, a Claurivaldo Paula Lessa e Salim Massud, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º AVA 158/92, e respectivos vos memoriais descritivos constantes dos processos n.º 823/52 e 823/53, a saber.
I - Propriedade n.º 823/52
Servidão
"Inicia-se no ponto "1", localizado em um poste de energia elétrica n.º 2/222 na Travessa 21 de Abril; deste ponto, segue rumo 64º04'49"NE, por 2,90m, até o ponto "2", localizado no lote 27 de propriedade de Claurivaldo Paula Lessa; deste ponto, segue rumo 75º30'00"SE, por 0,20m em curva até o ponto "3", divisa com o lote 28 de propriedade de Salim Massud; segue então, rumo 39º50'57"NW, por 14,47m, até o ponto "5", divisa dois lotes 27 e 28; deste ponto, segue rumo 32?38'33"NE, por 23,30m, até o ponto "6", localizado na divisa do lote 27 com propriedade da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA; deste ponto, segue rumo 76?53' 18"NW, por 2,10m, até o ponto "7", localizado na divisa do lote 27 com propriedade da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA; deste ponto, segue rumo 32º38'33"SW, por 37,10m, até o ponto "2", encerrando o perímetro a área de 64,80m2 (sessenta e quatro metros quadrados e oitenta decimetros quadrados)."
II - Propriedade n.º 823/52
Servidão
"Inicia-se no ponto "1", localizado em um poste de energia elétrica n° 2/222 na Travessa 21 de Abril; deste ponto, segue rumo 64º04'49"NE, por 2,90m, até o ponto "2", localizado no lote 27 de propriedade de Claurivaldo Paula Lessa; deste ponto, segue rumo 75º30'00"SE, por 0,20m em curva, até o ponto "3", divisa com o lote 28 de propriedade de Salim Massud; seguindo rumo 74º32'00"SE, por 1,90m, até o ponto "4", localizado no lote 28, ambos os pontos na Travessa 21 de Abril, deste ponto, segue rumo 32º38'33"NE, por 13,80m, até o ponto "5", divisa dos lotes 27 e 28; deste ponto, segue rumo 39º50'57"SW, por 14,47m, até o ponto "3", encerrando o perímetro a área de 13,1 lm2 (treze metros quadrados e onze decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Norman Puggina
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1994.