DECRETO N. 38.560, DE 20 DE ABRIL DE 1994
Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no loteamento denominado minado Morada do Sol, Municipio e Comarca de Avare, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais e nos termos
dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituidos de 2 (dois) terrenos,
medindo, respectivamente, 64,80m2 (sessenta e quatro metros quadrados e
oitenta decimetros quadrados) e 13,11m2 (treze metros quadrados e onze
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no
loteamento denominado Morada do Sol, Município e Comarca de Avaré,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a implantação da rede coletora do Sistema de Esgotos
Sanitários de Avaré, ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer respectivamente, a Claurivaldo Paula Lessa e Salim
Massud, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º AVA 158/92, e respectivos vos memoriais descritivos
constantes dos processos n.º 823/52 e 823/53, a saber.
I - Propriedade n.º 823/52
Servidão
"Inicia-se no ponto "1", localizado em um poste de energia elétrica n.º
2/222 na Travessa 21 de Abril; deste ponto, segue rumo 64º04'49"NE, por
2,90m, até o ponto "2", localizado no lote 27 de propriedade de
Claurivaldo Paula Lessa; deste ponto, segue rumo 75º30'00"SE, por 0,20m
em curva até o ponto "3", divisa com o lote 28 de propriedade de Salim
Massud; segue então, rumo 39º50'57"NW, por 14,47m, até o ponto "5",
divisa dois lotes 27 e 28; deste ponto, segue rumo 32?38'33"NE, por
23,30m, até o ponto "6", localizado na divisa do lote 27 com
propriedade da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA; deste ponto, segue rumo
76?53' 18"NW, por 2,10m, até o ponto "7", localizado na divisa do lote
27 com propriedade da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA; deste ponto,
segue rumo 32º38'33"SW, por 37,10m, até o ponto "2", encerrando o
perímetro a área de 64,80m2 (sessenta e quatro metros quadrados e
oitenta decimetros quadrados)."
II - Propriedade n.º 823/52
Servidão
"Inicia-se no ponto "1", localizado em um poste de energia elétrica n°
2/222 na Travessa 21 de Abril; deste ponto, segue rumo 64º04'49"NE, por
2,90m, até o ponto "2", localizado no lote 27 de propriedade de
Claurivaldo Paula Lessa; deste ponto, segue rumo 75º30'00"SE, por 0,20m
em curva, até o ponto "3", divisa com o lote 28 de propriedade de Salim
Massud; seguindo rumo 74º32'00"SE, por 1,90m, até o ponto "4",
localizado no lote 28, ambos os pontos na Travessa 21 de Abril, deste
ponto, segue rumo 32º38'33"NE, por 13,80m, até o ponto "5", divisa dos
lotes 27 e 28; deste ponto, segue rumo 39º50'57"SW, por 14,47m, até o
ponto "3", encerrando o perímetro a área de 13,1 lm2 (treze metros
quadrados e onze decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto,
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo -SABESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Norman Puggina
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1994.