DECRETO N. 38.561, DE 20 DE ABRIL DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Sapopemba, distrito de Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, necessário d Companhia de Sa neamento Bdsico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigá vel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de terreno medindo 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Jardim Sapopemba, Distrito de Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - diamine de Equilíbrio da Adutora Camilópolis - Área librio da Adutora Camilópolis - Área 2, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta per tencer a Ruy Reis Costa; com as medidas, limites e confrontações mencionadas na Planta SABESP n.º DAT/TOP-274/90, e respectivo memorial descritivo cons tantes do Processo SABESP-8217/07, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Av. Sapopemba, junto a divisa com o Lote 13, à direita para um observador postado de frente para o imóvel em tela (Lote 14); segue pelo alinhamento retro citado, rumo NW, por 10,00m, onde encontra o ponto "G"; deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, confrontando com o Lote 9, rumo SE, por 25,00m, onde encontra o ponto "H"; deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, confrontando com o Lote 15, com rumo SE, por 10,00m, onde encontra o ponto "B"; deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, confrontando com o Lote 13, onde encontra o ponto "A", vertice inicial da presente descri ção, encerrando o perímetro com a área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Norman Puggina
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1994.