Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.566, DE 26 DE ABRIL DE 1994

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos; '
Grupo "S-1" - 50 (cinquenta) veículos;
Grupo "S-2" - 45 (quarenta e cinco) veículos;
Grupo "S-4" - 9 (nove) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n°s 31.828, de 6 de julho de 1990, e 33.772, de 9 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Maria Cecilia Ziliotto
Secretário-Adjunto,

Respondendo pelo Expediante da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1994.