DECRETO N. 38.568, DE 27 DE ABRIL DE 1994
Autoriza a Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania a celebrar convênios com
municípios do Estado para a elaboração e
execução de programas, projetos e atividades pertinentes
á defesa da cidadania
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a implantação de serviços locais
de defesa da cidadania poderá contribuir de forma expressiva
para a melhoria da qualidade de vida da população;
Considerando que a execução de convênios com
municípios do Estado para a elaboração e
execução de programas, projetos e atividades pertinentes
a defesa da cidadania é o instrumento mais adequado para
viabilizar a efetiva prestação de serviços dessa
natureza;
Considerando que a Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, por sua Assessoria de Defesa da Cidadania, criada e
organizada pelo Decreto n.º 34.660, de 26 de fevereiro de 1992,
está capacitada para iniciar a execução de
convênios com essa finalidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, por seu Titular, autorizada a celebrar
convênios com municípios do Estado, objetivando a
elaboração e execução de programas,
projetos e atividades pertinentes a defesa da cidadania.
Artigo 2.º - Os convênios de que trata o presente
decreto serão celebrados nos termos do modelo em anexo,
respeitadas as peculiaridades de cada município, cabendo a
Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, nos autos
pertinentes, cuidar da instrução de praxe.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Correa Meyer
Secretário da Justiça,
e da Defesa da Cidadania
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1994.
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
sua Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Municipio
de..............., com a finalidade de elaboração e
execução de programas, projetos e atividades pertinentes
á defesa da cidadania
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por sua
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com sede nesta
Capital, no Pátio do Colégio n.º 148, neste ato
representada por seu Titular devidamente autorizado pelo Governador do
Estado, nos termos do Decreto n.º 38.568, de 27 de abril de 1994,
a seguir denominada simplesmente SECRETARIA, e o Municipio
de.......................... representado pelo Prefeito Municipal,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º............. , de de
de 199 , adiante denominado apenas MUNICÍPIO, celebram o
presente Convênio, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a elaboração e
execução de programas, projetos e atividades pertinentes
á defesa da cidadania, com vistas a favorecer a
implementação dos principios e normas que assegurem a
defesa da cidadania.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
A Secretaria se compromete a prestar ao Município
assistência material e técnica, consistentes,
especialmente em:
I - fornecer, nas quantidades que julgar suficientes:
a) material educativo para esclarecimento e
conscientização da comunidade com relação
aos direitos da cidadania
b) manuais de orientação de atendimento, encaminhamento
de reclamações e elaboração de
recomendações;
II - treinar servidores públicos indicados pelo Municipio
na forma estabelecida pela Secretaria, objetivando a
execução de atividade na área de defesa da
cidadania;
III - manter informado o órgão local sobre a legislação pertinente em vigor;
IV - atender as consultas formuladas pelos órgãos locais relativamente aos direitos da cidadania;
V - apoiar a realização e participar de debates,
palestras, conferências, cursos e outros eventos que versem sobre
questões pertinentes à defesa da cidadania.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município se compromete a:
I- criar e manter núcleo de defesa da cidadania, com todos os
meios que lhe permitam um funcionamento adequado ao atendimento das
necessidades da população local;
II - selecionar os servidores públicos destinados a treinamento pela Secretaria;
III - encaminhar à Secretaria, por meio da Assessoria de
Defesa da Cidadania, relatório mensal dos serviços
prestados pelo núcleo de defesa da cidadania, respondendo aos
quesitos formulados pela Secretaria;
IV - dar ciência à Secretaria, dos convênios,
acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltadas para a
orientação, proteção e defesa da cidadania.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a
partir de sua assinatura, prorrogável por igual período,
automática e sucessivamente, até o limite máximo
de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ser rescindido pela
inexecução total ou parcial das obrigações
nele previstas ou por mútuo consentimento dos partícipes,
nos termos do artigo 79, incisos I e II da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo admitida sua denúncia por
qual quer deles com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias.
Parágrafo único -
As alterações no texto do presente instrumento
deverão ser formalizadas por termo aditivo estando os
partícipes de comum acordo, obtida a prévia
autorização governamental.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir as
dúvidas acaso originárias deste convênio, que
não possam ser resolvidas de comum acordo entre os convenientes.
E por estarem, assim, de pleno e comum acordo, assinam o presente
instrumento em 2 (duas) vias datilografadas, de idêntico teor,
lido e achado conforme, e na presença das testemunhas abaixo,
que também assinam para todos os efeitos.
São Paulo, de de 199
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1.
R.G.:
2.
R.G.: