DECRETO N. 38.581, DE 28 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 250.000.000,00
(Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orcamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 dedezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de abril de 1994.