DECRETO N.º 38.584, DE 28 DE ABRIL DE 1994
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca de São
Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 5.º, alinea "j" e
6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º
6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de
1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os
terrenos e benfeitorias situadas dentro do perímetro descrito no
artigo 2.º deste decreto, necessários à
construção do Pátio de Manutenção de
Trens para a Linha 4 (amarela) da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, em Vila Sonia - Subdistrito do
Butantã, Município e Comarca de São Paulo.
Parágrafo único - Os imóveis referidos no "caput" deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.º DE-4.18.03.OO/OEl-001-0. As avaliações a eles relativas estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem o processo identificado pelo nº DE-01/93, daquela Companhia.
Artigo 2.º - O perímetro dos terrenos a que se
refere o artigo 1.º deste decreto, com área total de 96
654,00m² (noventa e seis mil, seiscentos e cinqüenta e quatro
metros quadrados), É o seguinte: PerÍmetro 1-2-3-4-1, com
96 654.00m² de área a saber: linha 1-2 (296,00m), no
alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 2-3
(362,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis que fazem frente
para a Rua Heitor dos Prazeres do lado par; linha 3-4 (238,00m), no
alinhamento ímpar da Avenida Eliseu de Almeida; linha 4-1
(364,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis que fazem frente
para a Rua Garcia Lorca e Avenida Imigrante Japonês.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação , para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15
de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo
- METRÔ.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Oscar Emilio Welker funior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de abril de 1994.