LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 5.º, alínea "j" e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro do perímetro descrito no artigo 2.º deste decreto, necessários à construção do Pátio de Manutenção de Trens para a Linha 4 (amarela) da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, em Vila Sonia - Subdistrito do Butantã, Município e Comarca de São Paulo.
Parágrafo único - Os imóveis referidos no "caput" deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.º DE-4.18.03.00/0E1-002-0. As avaliações a eles relativas estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem o processo identificado pelo n.º DE-02/93, daquela Companhia.
Artigo 2.º - Os perímetros dos terrenos a que se refere o artigo 1.º deste decreto, com área total de 31.053,00m² (trinta e um mil e cinqüenta e três metros quadrados), são os seguintes:
1 - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, com 20.917,00m² de área a saber: linha 1-2 (116,00m); linha 2-3 (248,00m); linha 3-4 (33,00m); linha 4-5 (22,00m), todas no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 5-6 (85,00m), no alinhamento de-fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua Garcia Lorca e Avenida Imigrante Japonês no lado impar; linha 6-7 (26,00m), na divisa com o imóvel n.º 105 da Rua Garcia Lorca; linha 7-8 (40,00m), nos alinhamentos impares da Rua Garcia Lorca e Avenida Imigrante Japonês; linha 8-9 (390,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis que fazem frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 9-11 (46,00m), no alinhamento impar da Rua Mario Dias;
2 - Perímetro: 10-11-12-13-10, com 10 136,00m² de área a saber: linha 10-11 (28,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 11-12 (362,00m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 12-13 (28,00m), no alinhamento impar da Avenida Eliseu de Almeida; linha 13-10 (362,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua Heitor dos Prazeres no lado par.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jorge Fagali Neto
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de abril de 1994.
Artigo 2.º -
1 - Perímetro:
onde se lê: para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 9-11...
leia-se: para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 9-1...
No Referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Oscar Emilio Welker Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo