DECRETO N.° 38.586, DE 28 DE ABRIL DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Municipio e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 29, 59, alinea "j" e 69 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, n.° 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.° 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro do perimetro descrito no artigo 2.° deste decreto, necessários para a construção do Subtrecho Vital Brasil/Morumbi da Linha 4 (amarela) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, Subdistrito do Butantã, Municipio e Comarca de São Paulo.

Parágrafo único - Os imóveis referidos no "caput" deste artigo pertencem a vários proprietirios, tendo as medidas, limites e confrontações constante da planta n.° DE-4.14.00.00/0E1-001-0. As avaliações a eles relativas estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários constituem o processo identificado pelo n.° DE-05/93, daquela Companhia.

Artigo 2.° - Os perímetros dos terrenos a que se refere o artigo 1.° deste decreto, com área total de 36.952,00m2 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), são os seguintes: 1 - Perimetro: 1-2-3-4-1, com 450,00m2 de área a saber: linha 1-2 (18,00m), no alinhamento par da Rua Esperanto; linha 2-3 (25,00m), na divisa com terreno vego que faz frente para a Rua Alvarenga; linha 3-4 (18,00m), na divisa de fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua Esperanto; linha 4-1 (25,00m), no alinhamento de fundos do imóvel que faz esquina com a Rua Drausio; 2 - Perímetro: 5-6-7-8-9-10-11-5, com 1 078,00m2 de área a saber: linha 5-6 (6,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 6-7 (18,00m), linha 7-8 (28,00m), linha 8-9 (6,00m), linha 9-10 (13,50m), todas no alinhamento par da Praça Paula Moreira; linha 10-11 (19,00m), no alinhamento de fundos do imóvel que faz frente para a Rua Martins; linha 11-5 (63,00m), no alinhamento de divisa lateral direita com o imóvel que faz frente para Avenida Professor Francisco Morato no lado par;
3 - Perímetro: 12-13-14-15-16-12, com 1 130,00m2 de área a saber: linha 12-13 (39,00m), no alinhamento par da Rua Aleutas; linha 13-14 (15,00m), linha 14-15 (15,00m), no alinhamento impar da Praça Paula Moreira; linha 15-16 (32,50m), no alinhamento lateral esquerdo do terreno vago que faz frente para a Praça Paula Moreira e Avenida Professor Francisco Morato no lado impar; linha 16-12 (28,00m), no alinhamento lateral direito do terreno vago que faz frente para a Rua dos Aleutas no lado par;
4 - Perímetro: 17-18-19-20-21-22-23-24-17, com 6 784,00m² de área a saber: linha 17-18 (40,00m), linha 18-19 (17,50m), linha 19-20 (26,50m), linha 20-21 (79,00m), todas no alinhamento par da Praça Paula Moreira; linha 21-22 (56,00m), linhas 22-23 (9,00m), na divisa com imóveis que fazem frente para Avenida Professor Francisco Morato e a Rua Ministro Alfredo Nasser; linha 23-24 (91,50m), no alinhamento ímpar da Rua Ministro Alfredo Nasser; linha 24-17 (20,00m), no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Ministro Alfredo Nasser e Três Poderes;
5 - Perímetro: 25-26-27-28-25, com 570,00m² de área a saber: linha 25-26 (20,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 26-27 (30,00m), no alinhamento lateral direito do imóvel; linha 27-28 (18,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua Waldomiro Fleury; linha 28-25 (30,00m), no alinhamento lateral esquerdo do imóvel;
6 - Perímetro: 29-30-31-32-29, com 9.817,00m² de área a saber: linha 29-30 (101,00m), no alinhamento impar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 30-31 (110,00m), no alinhamento da divisa lateral direita do imóvel; linha 31-32 (86,00m), no alinhamento de fundos do imóvel; linha 32-29 (105,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua João Scaciotti;
7 - Perímetro: 33-34-35-36-37-33, com 1.375,00m² de área a saber: linha 33-34 (44,50), no alinhamento ímpar da Rua Quitanduba; linha 34-35 (3,50m), no alinhamento do canto chanfrado ligando o alinhamento ímpar da Rua Quitanduba com o lado par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 35-36 (22,50m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 36-37 (52,00m), na divisa lateral direita dos imóveis que fazem frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 37-33 (30,00m), na divisa lateral direita do imóvel que faz frente para a Rua Quitanduba;
8 - Perímetro: 38-39-40-41-42-43-38, com 720,00m² de área a saber: linha 38-39 (16,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 39-40 (3,50m), no alinhamento do canto de concordância entre os alinhamentos pares da Avenida Professor Francisco Morato e a Rua Tenente Aviador Mota Lima; linha 40-41 (14,00m), no alinhamento par da Rua Tenente Aviador Mota Lima; linha 41-42 (30,00m), na divisa lateral direita do imóvel; linha 42-43 (7,00m), no alinhamento de fundos do imóvel; linha 43-38 (30,00m), no alinhamento lateral esquerdo do imóvel;
9 - Perímetro: 44-45-46-47-48-49-44, com 4.639,00m² de área a saber: linha 44-45 (87,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 45-46 (8,50m), no alinhamento do canto de concordância entre os alinhamentos pares da Avenida Pro- fessor Francisco Morato e Jorge João Saad; linha 46-47 (50,80m), linha 47-48 (86,50m), ambas no alinhamento par da Avenida Jorge João Saad; linha 48-49 (93,00m), linha 49-44 (39,00m), ambas na divisa lateral esquerda do imóvel;
10 - Perímetro: 50-51-52-53-50, com 572,00m² de área a saber: linha 50-51 (22,00m), no alinhamento impar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 51-52 (26,00m), na divisa lateral direita do imóvel; linha 52-53 (22,00m), na divisa de fundos do imóvel; linha 53-50 (26,00m), no alinhamento par da Rua Angelo Colucci;
11 - Perímetro: 54-55-56-57-58-59-54, com 5.417,00m² de área a saber: linha 54-55 (27,50m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 55-56 (4,00m), no alinhamento do canto de concordância entre os alinhamentos ímpares da Avenida Professor Francisco Morato e da Rua Angelo Colucci; linha 56-57 (188,00m), no alinhamento ímpar da Rua Angelo Colucci; linha 57-58 (25,00m), no alinhamento de fundos do imóvel; linha 58-59 (186,00m), no alinhamento par da Avenida Jorge João Saad; linha 59-54 (5,00m), no alinhamento do canto de concordância entre o alinhamento par da Avenida Jorge João Saad e o alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato;
12 - Perímetro: 60-61-62-63-60, com 4.400,00m² de área a saber: linha 60-61 (58,00m), no alinhamento par da Avenida Dr. Vital Brasil; linha 61-62 (70,00m), na divisa lateral direita do imóvel; linha 62-63 (55,00m), no alinhamento de fundos do imóvel; linha 63-60 (90,00m), na divisa com a faixa da linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, n.° 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.° 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jorge Fagali Neto
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos
28 de abril de 1994.

DECRETO N.° 38.586, DE 28 DE ABRIL DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Municipio e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

Retificações do D.O. de 29-4-94
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica declarados... dentro do perímetro descrito no artigo 2.° ... da Linha 4 (amarela) Companhia do Metropolitano...
Leia-se:
Artigo 1.° - Ficam declarados... dentro dos perímetros descritos no artigo 2.° ... da Linha 4 (amarela) da Companhia do Metropolitano...
Artigo 2.° -
1- Perímetro:
Onde se lê:
com terreno vego que faz frente para a Rua Alvarenga;...
Leia-se:
com terreno vago que faz frente para a Rua Alvarenga;...
4 - Perímetro:
Onde se lê:
linhas 22-23 (9,00m),...
Leia-se:
linha 22-23 (9,00m),...
7 - Perímetro:
Onde se lê:
linha 33-34 (44,50), no alinhamento ...
Leia-se:
linha 33-34 (44,50m), no alinhamento ...
No Referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Oscar Emilio Welker Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo