DECRETO N.° 38.586, DE 28 DE ABRIL DE 1994
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Municipio e Comarca de São Paulo,
necessários à Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRO
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 29, 59, alinea "j" e 69 do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, n.° 6.306, de 15 de dezembro
de 1975 e n.° 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados, pela Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRO, por via amigável ou judicial, os
terrenos e benfeitorias situados dentro do perimetro descrito no artigo
2.° deste decreto, necessários para a
construção do Subtrecho Vital Brasil/Morumbi da Linha 4
(amarela) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
Subdistrito do Butantã, Municipio e Comarca de São Paulo.
Parágrafo único -
Os imóveis referidos no "caput" deste artigo pertencem a
vários proprietirios, tendo as medidas, limites e
confrontações constante da planta n.°
DE-4.14.00.00/0E1-001-0. As avaliações a eles relativas
estão indicadas em tabela que, com os demais elementos
necessários constituem o processo identificado pelo n.°
DE-05/93, daquela Companhia.
Artigo 2.° - Os
perímetros dos terrenos a que se refere o artigo 1.° deste
decreto, com área total de 36.952,00m2 (trinta e seis mil,
novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), são os
seguintes: 1 - Perimetro: 1-2-3-4-1, com 450,00m2 de área a
saber: linha 1-2 (18,00m), no alinhamento par da Rua Esperanto; linha
2-3 (25,00m), na divisa com terreno vego que faz frente para a Rua
Alvarenga; linha 3-4 (18,00m), na divisa de fundos dos imóveis
que fazem frente para a Rua Esperanto; linha 4-1 (25,00m), no
alinhamento de fundos do imóvel que faz esquina com a Rua
Drausio; 2 - Perímetro: 5-6-7-8-9-10-11-5, com 1 078,00m2 de
área a saber: linha 5-6 (6,00m), no alinhamento par da Avenida
Professor Francisco Morato; linha 6-7 (18,00m), linha 7-8 (28,00m),
linha 8-9 (6,00m), linha 9-10 (13,50m), todas no alinhamento par da
Praça Paula Moreira; linha 10-11 (19,00m), no alinhamento de
fundos do imóvel que faz frente para a Rua Martins; linha 11-5
(63,00m), no alinhamento de divisa lateral direita com o imóvel
que faz frente para Avenida Professor Francisco Morato no lado par;
3 - Perímetro: 12-13-14-15-16-12, com 1 130,00m2 de área
a saber: linha 12-13 (39,00m), no alinhamento par da Rua Aleutas; linha
13-14 (15,00m), linha 14-15 (15,00m), no alinhamento impar da
Praça Paula Moreira; linha 15-16 (32,50m), no alinhamento
lateral esquerdo do terreno vago que faz frente para a Praça
Paula Moreira e Avenida Professor Francisco Morato no lado impar; linha
16-12 (28,00m), no alinhamento lateral direito do terreno vago que faz
frente para a Rua dos Aleutas no lado par;
4 - Perímetro: 17-18-19-20-21-22-23-24-17, com 6 784,00m²
de área a saber: linha 17-18 (40,00m), linha 18-19 (17,50m),
linha 19-20 (26,50m), linha 20-21 (79,00m), todas no alinhamento par da
Praça Paula Moreira; linha 21-22 (56,00m), linhas 22-23 (9,00m),
na divisa com imóveis que fazem frente para Avenida Professor
Francisco Morato e a Rua Ministro Alfredo Nasser; linha 23-24 (91,50m),
no alinhamento ímpar da Rua Ministro Alfredo Nasser; linha 24-17
(20,00m), no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas
Ministro Alfredo Nasser e Três Poderes;
5 - Perímetro: 25-26-27-28-25, com 570,00m² de área
a saber: linha 25-26 (20,00m), no alinhamento par da Avenida Professor
Francisco Morato; linha 26-27 (30,00m), no alinhamento lateral direito
do imóvel; linha 27-28 (18,00m), no alinhamento de fundos dos
imóveis que fazem frente para a Rua Waldomiro Fleury; linha
28-25 (30,00m), no alinhamento lateral esquerdo do imóvel;
6 - Perímetro: 29-30-31-32-29, com 9.817,00m² de
área a saber: linha 29-30 (101,00m), no alinhamento impar da
Avenida Professor Francisco Morato; linha 30-31 (110,00m), no
alinhamento da divisa lateral direita do imóvel; linha 31-32
(86,00m), no alinhamento de fundos do imóvel; linha 32-29
(105,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis que fazem frente
para a Rua João Scaciotti;
7 - Perímetro: 33-34-35-36-37-33, com 1.375,00m² de
área a saber: linha 33-34 (44,50), no alinhamento ímpar
da Rua Quitanduba; linha 34-35 (3,50m), no alinhamento do canto
chanfrado ligando o alinhamento ímpar da Rua Quitanduba com o
lado par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 35-36 (22,50m),
no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 36-37
(52,00m), na divisa lateral direita dos imóveis que fazem frente
para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 37-33 (30,00m), na
divisa lateral direita do imóvel que faz frente para a Rua
Quitanduba;
8 - Perímetro: 38-39-40-41-42-43-38, com 720,00m² de
área a saber: linha 38-39 (16,00m), no alinhamento par da
Avenida Professor Francisco Morato; linha 39-40 (3,50m), no alinhamento
do canto de concordância entre os alinhamentos pares da Avenida
Professor Francisco Morato e a Rua Tenente Aviador Mota Lima; linha
40-41 (14,00m), no alinhamento par da Rua Tenente Aviador Mota Lima;
linha 41-42 (30,00m), na divisa lateral direita do imóvel; linha
42-43 (7,00m), no alinhamento de fundos do imóvel; linha 43-38
(30,00m), no alinhamento lateral esquerdo do imóvel;
9 - Perímetro: 44-45-46-47-48-49-44, com 4.639,00m² de
área a saber: linha 44-45 (87,00m), no alinhamento par da
Avenida Professor Francisco Morato; linha 45-46 (8,50m), no alinhamento
do canto de concordância entre os alinhamentos pares da Avenida
Pro- fessor Francisco Morato e Jorge João Saad; linha 46-47
(50,80m), linha 47-48 (86,50m), ambas no alinhamento par da Avenida
Jorge João Saad; linha 48-49 (93,00m), linha 49-44 (39,00m),
ambas na divisa lateral esquerda do imóvel;
10 - Perímetro: 50-51-52-53-50, com 572,00m² de área
a saber: linha 50-51 (22,00m), no alinhamento impar da Avenida
Professor Francisco Morato; linha 51-52 (26,00m), na divisa lateral
direita do imóvel; linha 52-53 (22,00m), na divisa de fundos do
imóvel; linha 53-50 (26,00m), no alinhamento par da Rua Angelo
Colucci;
11 - Perímetro: 54-55-56-57-58-59-54, com 5.417,00m² de
área a saber: linha 54-55 (27,50m), no alinhamento ímpar
da Avenida Professor Francisco Morato; linha 55-56 (4,00m), no
alinhamento do canto de concordância entre os alinhamentos
ímpares da Avenida Professor Francisco Morato e da Rua Angelo
Colucci; linha 56-57 (188,00m), no alinhamento ímpar da Rua
Angelo Colucci; linha 57-58 (25,00m), no alinhamento de fundos do
imóvel; linha 58-59 (186,00m), no alinhamento par da Avenida
Jorge João Saad; linha 59-54 (5,00m), no alinhamento do canto de
concordância entre o alinhamento par da Avenida Jorge João
Saad e o alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco
Morato;
12 - Perímetro: 60-61-62-63-60, com 4.400,00m² de
área a saber: linha 60-61 (58,00m), no alinhamento par da
Avenida Dr. Vital Brasil; linha 61-62 (70,00m), na divisa lateral
direita do imóvel; linha 62-63 (55,00m), no alinhamento de
fundos do imóvel; linha 63-60 (90,00m), na divisa com a faixa da
linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. -
ELETROPAULO.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pelas Leis n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, n.° 6.306, de 15
de dezembro de 1975 e n.° 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo
- METRÔ.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jorge Fagali Neto
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos
28 de abril de 1994.
DECRETO N.° 38.586, DE 28 DE ABRIL DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Municipio e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
Retificações do D.O. de 29-4-94
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica declarados... dentro do perímetro descrito
no artigo 2.° ... da Linha 4 (amarela) Companhia do
Metropolitano...
Leia-se:
Artigo 1.° - Ficam declarados... dentro dos perímetros
descritos no artigo 2.° ... da Linha 4 (amarela) da Companhia do
Metropolitano...
Artigo 2.° -
1- Perímetro:
Onde se lê:
com terreno vego que faz frente para a Rua Alvarenga;...
Leia-se:
com terreno vago que faz frente para a Rua Alvarenga;...
4 - Perímetro:
Onde se lê:
linhas 22-23 (9,00m),...
Leia-se:
linha 22-23 (9,00m),...
7 - Perímetro:
Onde se lê:
linha 33-34 (44,50), no alinhamento ...
Leia-se:
linha 33-34 (44,50m), no alinhamento ...
No Referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Oscar Emilio Welker Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo