DECRETO N.º 38.587, DE 28 DE ABRIL DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 29,59, alínea "j" e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial , os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perimetros descritos no artigo 2.º deste decreto, necessários à construção do Subtrecho Vital Brasil/Paulista da Linha 4 (amarela) da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, nos Subdistritos da Consolação, Cerqueira Cesar, Jardim América, Pinheiros e Butantã, Município e Comarca de São Paulo. 

Parágrafo único - Os imóveis referidos no "caput" deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.º DE-4.00.00.00/0E1-001-A. As avaliações a eles relativas estao indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem o processo identificado pelo n.º DE-04/93, daquela Companhia.

Artigo 2.º - Os perímetros dos terrenos a que se refere o artigo 1.º deste decreto, com área total de 33.468,50m2 (trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) , são os seguintes:
1 - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-1, com 3997,00m2 de área a saber: linha 1-2 (36,50m), no alinhamento impar da Avenida Vital Brasil; linha 2-3 (4,50m), no alinhamento do canto chanfrado, ligando o alinhamento ímpar da Avenida Vital Brasil, com o alinhamento par da Rua Pirajussara ; linha 3-4 (88,00m), no alinhamento par da Rua Pirajussara; linha 4-5 (3,50m), no alinhamento do canto chanfrado, ligando os alinhamentos pares das Ruas Pirajussara e M.M.D.C; linha 5-6 (42,00m), no alinhamento par da Rua M.M.D.C; linha 6-1 (94,50m), no alinhamento da divisa esquerda do imóvel n.º 310, que faz frente para a Rua M.M.D.C. e direita do imóvel n.º 427, que faz frente para a Avenida Vital Brasil;
2 - Perímetro: 7-8-9-10-11-7, com 2.397,00m2 de área a saber: linha 7-8 (57,50m), no alinhamento par da Avenida Waldemar Ferreira; linha 8-9 (40,00m), no alinhamento da divisa esquerda do imóvel s/n.º que faz frente para Avenida Waldemar Ferreira; linha 9-10 (60,00m), no alinhamento da divisa direita do imóvel s/n.º que faz frente para a Rua Pirajussara; linha 10-11 (37,00m), no alinhamento par da Rua Pirajussara; linha 11-7 (4,00m), no alinhamento do canto chanfrado ligando os alinhamentos pares da Rua Pirajussara e Avenida Waldemar Ferreira;
3 - Perímetro: 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-12, com 8.966,00m2 de área a saber: linha 12-13 (15,50m), linha 13-14 (51,00m), linha 14-15 (6,50m), linha 15-16 (31.50m), todas no alinhamento par da Avenida das Na- ções Unidas; linha 16-17 (36,00m), linha 17-18 (15,50m), ambas no alinhamento de divisa com área de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.; linha 18-19 (96 00m), linha 19-20 (15,40m), ambas no alinhamento impar da Rua Capri; linha 20-21 (5,00m), linha 21-12 (79,50m), ambas fazendo divisa com área maior do imóvel n.° 524, que faz frente para a Rua Paes Leme e Avenida das Nações Unidas;
4 - Perimetro: 22-23-24-25-22, com 769,00m2 de área a saber.: linha 22-23 (20,00m), no alinhamento par da Rua Ferreira de Araújo; linha 23-24 (37,50m), no alinhamento de divisa esquerda, do imóvel de n.° 1.012 da Rua Ferreira de Araujo; linha 24-25 (21,00m), no alinhamento de fundos do imóvel n.° 1.000 da Rua Ferreira de Araujo; linha 25-22 (37,50m), no alinhamento da divisa direita do imóvel de n.° 980 da Rua Ferreira de Araujo;
5 - Perimetro: 26-27-28-29-30-31-32-26, com 1.761,00m2 de área a saber: linha 26-27 (19,00m), linha 27-28 (7,00m), ambas no alinhamento par da Rua dos Pinheiros linha 28-29 (4l,50m), linha 29-30 (2,00m), ambas no alinhamento par da Avenida Brigadeiro Faria Lima; linha 30-31 (32,50m), linha 31-32 (28,50m), ambas no alinhamento de fundo dos imóveis que fazem frente para a Avenida Brigadeiro Faria Lima e Rua dos Pinheiros no lado par; linha 32-26 (51,00m), no alinhamento da Rua Orlando Vessoni;
6 - Perimetro: 33-34-35-36-37-38-39-40-33, com 934,00m2 de área a saber: linha 33-34 (18,50m), no alinhamento impar da Rua dos Pinheiros; linha 34-35 (27,50m), no alinhamento da divisa esquerda do imóvel de n.°s 1205/1207/1213 que faz frente para a Rua dos Pinheiros linha 35-36 (14,00m), no alinhamento da divisa. esquerda do imóvel n.° 727 que faz frente para a Rua Maria Carolina; linha 36-37 (21,00m), fazendo divisa com área maior do imóvel de n.° 727 da Rua Maria Carolina; linha 37-38 (10,00m), fazendo divisa com área maior dos imóveis de n.°s 50 e 62 da Rua Henrique Monteiro-, linha 38-39 (38,50m), nos alinhamentos de divisa dos imóveis que fazem frente para as Ruas Henrique Monteiro e dos Pinheiros; linha 39-40 (7,50m), no alinhamento de fundos do imóvel n.° 1.235 da Rua dos Pinheiros; linha 40-33 (24,00m), no alinhamento da divisa direita do imóvel de n.° 1.235 da Rua dos Pinheiros;
7 - Perimetro: 41-42-43-44-45-41, com 1 356,00m2 de área a saber: linha 41-42 (21,50m), no alinhamento impar da Rua dos Pinheiros; linha 42-43 (5,50m), no alinhamento do canto chanfrado ligando os alinhamentos impares das Ruas dos Pinheiros e Capitão Antonio Rosa; linha 43-44 (45,00m), no alinhamento impar da Rua Capitão Antonio Rosa; linha 44-45 (28,50m), no alinhamento da divisa do lado esquerdo do imóvel n.° 419 da Rua Capitão Antonio Rosa; linha 45-41 (52,00m), no alinhamento de divisa do lado direito do. imóvel de n.°s 801/809 da Rua dos Pinheiros;
8 - Perimetro: 46-47-48-49-50-46, com 920,00m2 de área a saber: linha 46-47 (20,50m), no alinhamento impar da Rua dos Pinheiros; linha 47-48 (3,50m), no alinhamento do canto chanfrado ligando os alinhamentos impares da Rua dos Pinheiros e Joaquim Antunes; linha 48-49 (30,50m), no alinhamento impar da Rua Joaquim Antunes; linha 49-50 (31,00m), no alinhamento de divisa do lado esquerdo do imóvel de n.° 367 da Rua Joaquim Antunes; linha 50-46 (37,00m), no alinhamento de divisa do lado direito do imóvel de n.° 339 da Rua dos Pinheiros
9 - Perimetro: 51-52-53-54-55-56-57-58-51, com 2.879,00m2 de área a saber: linha 51-52 (34,00m), no alinhamento impar da Avenida Rebougas; linha 52-53 (56,00m), no alinhamento da divisa do lado esquerdo do imóvel de n.° 1.583 da Avenida Rebouças; linha 53-54 (8,50m), no alinhamento dos fundos do imóvel n.° 1.605 da Avenida Rebouças; linha 54-55 (50,00m), no alinhamento da divisa do lado direito do imóvel n.° 380 que faz frente para a Alameda Gabriel Monteiro da Silva; linha 55-56 (19,50m), no alinhamento par da Alameda Gabriel Monteiro da Silva; linha 56-57 (50,00m), no alinhamento de divisa do lado esquerdo do imóvel n.° 398 da Alameda Gabriel Monteiro da Silva; linha 57-58 (9,00m), no alinhamento de fundos do imóvel de n.° 1.615 da Avenida Rebougas; linha 58-51 (56,00m), no alinhamento de divisa do lado esquerdo do imóvel n.° 1.645 da Avenida Rebouças;
10 - Perímetro: 59-60-61-62-63-64-59, com 273,00m² de ªárea a saber: linha 59-60 (16,50m), linha 60-61 (15,00m), ambas no alinhamento par da Avenida Rebougas; linha 61-62 (2,50m), no alinhamento do canto chanfrado ligando os alinhamentos pares da Avenida Rebouças e a Rua Lisboa; linha 62-63 (6,50m), no alinhamento par da Rua Lisboa; linha 63-64 (34,00m), fazendo divisa com área maior do imóvel de propriedade do Colégio Anna Marques que faz frente para a Rua Lisboa; linha 64-59 (7,10m), no alinhamento de fundos do imóvel de propriedade do Colégio Anna Marques que faz frente para a Rua Lisboa;
11 - Perimetro: 65-66-67-68-65, com 1.202,50m² de área a saber: linha 65-66 (37,00m), no alinhamento impar da Avenida Rebouças; linha 66-67 (32,50m), na divisa com o imóvel n.º 995 que faz frente para a Avenida Rebouças; linha 67-68 (37,00m), no alinhamento de fundos a Avenida Rebouças; linha 68-65 (32,50m), no alinhamento
de divisa com o imóvel n.º 1.001 que faz frente para a Avenida Rebouças;
12 - Perimetro: 69-70-71-72-73-74-75-76-69, com 2.952,00m² de área a saber: linha 69-70 (38,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Rebouças; linha 70-71 (31,50m), linha 71-72 (14,50m), ambas fazendo divisa com área maior de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo; linha 72-73 (28,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.ºs 487/499 da Avenida Rebouças; linha 73-74 (14,50m), linha 74-75 (40,00m), na divisa do lado esquerdodo imóvel de n.ºs 1.590/1.598 que faz frente para a Alameda Franca; linha 75-76 (61,00m), no alinhamento par da Alameda Franca; linha 76-69 (4,00m), no alinhamento do canto chanfrado ligando o alinhamento par da Alameda Franca com o alinhamento ímpar da Avenida Rebouças;
13 - Perímetro: 77-78-79-80-77, com 1.316,00m²de área a saber: linha 77-78 (28,00m), no alinhamento ímpar da Rua da Consolação; linha 78-79 (47,00m), na divisa com o imóvel de nºs 2.333/2 341 que faz frente para a Rua da Consolação; linha 79-80 (28,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis de nºs 2.355 e 2.367 que fazem frente para a Rua da Consolação; linha 80-77 (47,00m), na divisa com o imóvel nº 2.387 que faz frente para a Rua da Consolação;
14 - Perimetro: 81-82-83-84-81, com 215,00m²de Área a saber: linha 81-82 (10,50m), no alinhamento par da Rua da Consolação, linha 82-83 (19,00m), na divisa com o imóvel nº 2.376 que faz frente para a Rua da Consoloção; linha 83-84 (11,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis de nºs 2.356 e 2.358 que fazem frente para a Rua da Consolação; linha 84-81 (22,00m), na divisa com, O imóvel de nºs 2.346/2.348 que fazem frente para a Rua da Consolação;
15 - Perímetro: 85-86-87-88-85, com 1 200,00m² de área a saber: linha 85-86 (24,50m), no alinhamento impar da Rua da Consolação; linha 86-87 (50,00m), na divisa com o imóvel de nº 1.813 da Rua da Consolação; linha 87-88 (23,50m), no alinhamento de fundos dos imóveis de nºs 1.817 e 1.837 que fazem frente para a Rua da Consoloção; linha 88-85 (50,00m), na divisa com o imóvel n.º 1.845 que faz frente para a Rua da Consolação;
16 - Perímetro: 89-90-91-92-93-94-95-96-89, com 1.351,00m² de área a saber: linha 89-90 (17,50m), no alinhamento par da Rua da Consolação; linha 90-91 (61,00m), no alinhamento da curva da concordância da rampa de acesso à Avenida Paulista, linha 91-92 (51,00m), no alinhamento da rampa de acesso à Avenida Paulista linha 92-93 (2,50m), no alinhamento do canto chanfra do ligando a rampa de acesso à Avenida Paulista e a Rua Vinícius de Moraes; linha 93-94 (41,50m), linha 94-95 (21,00m), linha 95-96 (14,00m), todas no alinhamento impar da Rua Vinícius de Moraes; linha 96-89 (5,00m), no alinhamento do canto de concordância entre a Rua Vinícius de Moraes e a Rua da Consolação;  
17 - Perímetro: 97-98-99-100-97, com 908,00m² área a saber: linha 97-98 (15,00m), no alinhamento par da Rua Teodoro Sampaio; linha 98-99 (58,00m), na divisa com imóveis que fazem frente para as Ruas Teodóro Sampaio e Cardeal Arcoverde; linha 99-100 (15,50m),no alinhamento ímpar da Rua Cardeal Arcoverde; linha 100-97 (63,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Brigadeiro Faria Lima.
Artigo 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1994 ,
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Oscar Emilio Welker Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de abril de 1994.