DECRETO N. 38.588, DE 29 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria dos Transportes, para subscrição de
ações
à DERSA- Desenvolvimento Rodoviário
S/A
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
105.000.000.000,00 (Cento e cinco bilhões de cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 50.897.916.897,00 (Cinquenta bilhões, oitocentos
e noventa e sete milhões, novecentos e dezesseis mil, oitocentos
e noventa e sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 54.102.083.103,00 (Cinquenta e quatro bilhões,
cento e dois milhões, oitenta e três mil, cento e
três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315,
de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de abril de 1994.