DECRETO N. 38.591, DE 29 DE ABRIL DE 1994

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital - 3, na 20.ª Delegacia de Ensino, a EEPSG de Vila Marcelo, no Subdistrito de Parelheiros;
II - Divisão Regional de Ensino-4-Norte:
a) na Delegacia de Ensino de Caieiras:
1. EEPG Jardim Nova Era, no Município de Caieiras;
2. EEPG Jardim Adelaide, no Município de Cajamar;
3. EEPG Jardim Vassouras, e a EEPG Jardim Bandeirantes, no Município de Franco da Rocha;
b) na 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos a EEPG Jardim Cambará, no Município de Guarulhos;
c) na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos a EEPSG Jardim Renata, no Município de Arujá;
III - Divisão Regional de Ensino-5-Leste:
a) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes:
1. EEPG Agrupada do Bairro do Jardim Araci, no Município de Mogi das Cruzes;
2. EEPG do Bairro Cruz das Almas, no Município de Biritiba-Mirim;
b) na Delegacia de Ensino de Suzano:
1. EEPG Cidade Miguel Badra II, no Município de Suzano;
2. EEPG Agrupada da Vila São Sebastião, no Município de Ferraz de Vasconcelos;
IV - Divisão Regional de Ensino-6-Sul:
a) na 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo a EEPG Bairro Terra Nova II, no Município de São Bernardo do Campo;
b) na Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires, a EEPG do Jardim Santista e a EEPG do Jardim Luso, no Município de Ribeirão Pires;
c) na Delegacia de Ensino de Diadema, a EEPG Jardim dos Campeões, no Município de Diadema;
V - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra a EEPG Agrupada do Jardim das Oliveiras, no Município de Itapecerica da Serra;
b) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra a EEPG do Parque Laguna, no Município de Taboão da Serra.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes nos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de abril de 1994.