DECRETO N.º 38.592, DE 29 DE ABRIL DE 1994

Autoriza a Secretaria de Planejamento e Gestão a celebrar convênios com municípios do Estado, para os fins que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Planejamento e Gestão, por seu Titular, autorizada a celebrar convênios com municípios do Estado para implementação de serviços e obras de infra-estrutura urbana, até o limite de 30.000 (trinta mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -UFESPs.
Artigo 2.º - Os convênios de que trata o artigo anterior obedecerão as disposições legais e regulamentares à espécie.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 29 de abril de 1994.