DECRETO N. 38.601, DE 3 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão,
para repasse
ao Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento -
FUMEFI, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LULL ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 13.027.349.440,00
(Treze bilhões, vinte e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil,
quatrocentos e quarenta cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 6.588.662.711,00
(Seis bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e
sessenta e dois mil, setecentos e onze cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 6.438.686.729,00
(Seis bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, seiscentos e
oitenta e seis mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Fundo Metropolitano de
Financiamento e Investimento - FUMEFI, mediante a suplementação de CR$
13.027.349.440,00 (Treze bilhões, vinte e sete milhões, trezentos e
quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-
Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1994.