DECRETO N. 38.601, DE 3 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, para repasse
ao Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LULL ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 13.027.349.440,00 (Treze bilhões, vinte e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 6.588.662.711,00 (Seis bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e onze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 6.438.686.729,00 (Seis bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, mediante a suplementação de CR$ 13.027.349.440,00 (Treze bilhões, vinte e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1994.