DECRETO N. 38.607, DE 3 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 6.390.885.296,00
(Seis bilhões, trezentos e noventa milhões, oitocentos e oitenta e
cinco mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 6.253.385.091,00 (Seis bilhões duzentos e cinquenta e
três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e noventa e um cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II - CR$ 137.500.205,00 (Cento e trinta e sete milhões,
quinhentos mil, duzentos e cinco cruzeiros reais), nos termos do inciso
I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1994.









DECRETO N. 38.607, DE 3 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
Retificações DO. de 4-5-94
Onde se lê:
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação...
Leia-se:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação...
