DECRETO N.º 38.608, DE 3 DE MAIO DE 1994

Delega competência ao Secretário dos Transportes para autorizar a concessãode obra pública relativa a Via de Interligação Rodoviária - RODOANEL e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único do artigo 3.º, da Lei n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, e no artigo 5.º da Lei n.º 95, de 29 de dezembro de 1972, e
Considerando a necessaária e conveniente parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, preconizada e regulada pela Lei n.º 7.835, de 8 de maio de 1992;
Considerando que por essa futura parceria pode-se conseguir a adequada satisfação do interesse coletivo sem grande investimento público;
Considerando a emergente neeessidade da interligação rodoviária das mais importantes rodovias que chegam a São Paulo para descongestionar o sistema viário dos municípios da Região Metropolitana;
Considerando os estudos técnicos de planejamento rodoviário e o respectivo projeto elaborado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos Transportes, no que concerne à outorga da concessão de obra pública para a construção e exploração da Via de Interligação Rodoviária - RODOANEL, competência para definir o objeto da concessão, a área de atuação, o prazo e as diretrizes que deverão ser observadas no edital de licitação e no correspondente contrato.
Parágrafo único - O RODOANEL interligará as Rodovias Anchieta (SP-150), dos Imigrantes (SP-160), Régis Bittencourt (SP-280), Raposo Tavares (SP-270), Presidente Castelo Branco (SP-280), Anhanguera (SP-330), dos Bandeirantes (SP-348), Fernão Dias (BR-381), Presidente Dutra (BR-116) e dos Trabalhadores (SP-70).
Artigo 2.º - A obra deverá ser fraccionada em lotes, segundo o interesse público, autorizando-se as licitações correspondentes na medida em que se concluírem os estudos necessários, iniciando-se os procedimentos, pelo trecho que interliga as Rodovias Régis Bittencourt (BR-116), Raposo Tavares (SP-270), Presidente Castelo Branco (SP-280), Anhanguera (SP-330) e dos Bandeirantes (SP-348), declarado prioritário.
Artigo 3.º - Fica atribuído a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. o encargo para licitar a outorga, no todo ou em parte, da concessão de obra pública destinada a construção e exploração da Via de Interligação Rodoviário - RODOANEL.
Parágrafo único - Também cabe à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. exercer nessa futura rodovia, além de outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades, todos os poderes explicitos ou implicitos, com os respectivos direitos e obrigações, inclusive os de polícia administrativa, inerente e indispensável ao bom desempenho da concessão outorgada.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 36.677, de 22 de abril de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro Secretário dos Transportes
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1994.