DECRETO N.º 38.611, DE 3 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Considerando o exemplo de esportista e de profissional que Ayrton Senna da Silva transmitiu as novas gerações brasileiras,
Considerando que a brilhante carreira deste esportista projetou, com sua destemida e patriótica atuação, o nome de nosso Estado e do Brasil no cenário mundial,
Considerando que por estas ações Ayrton Senna da Silva e digno de reconhecimento do povo paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica conferida, a título póstumo, ao esportista AYRTON SENNA DA SILVA, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n.º 38.609, de 3 de maio de 1994, no grau de Grão-Cruz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1994.