DECRETO N. 38.612, DE 6 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na Secretaria da Saúide, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispdem o parágrafo
único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 4.064.943.659,00
(Quatro bilhões, sessenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e
três mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 171.541.929,00 (Cento e setenta e um milhões, quinhentos
e quarenta e um mil, novecentos e vinte e nove cruzeiros reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 3893.401.730,00 (Três bilhões, oitocentos e noventa e
três milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e trinta cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1994.