DECRETO N. 38.613, DE 6 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 414.363.865,00
(Quatrocentos e quatorze milhões, trezentos e sessenta e três mil,
oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 255.757.541,00 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões,
setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II - CR$ 158.606.324,00 (Cento e cinquenta e oito milhões,
seiscentos e seis mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de CR$ 414.363865,00
(Quatrocentos e quatorze milhões, trezentos e sessenta e três mil,
oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1994
