DECRETO N.º 38.618, DE 10 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre a redução do tempo de interstício na graduação e Quadros que especifica, da Polícia Militar do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, a vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública e com fundamento no § 3.º do artigo 12 do Decreto-lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido à metade, durante 6 (seis) meses seguintes à data da publicação deste decreto, o tempo de interstício na graduação de Aspirante a Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM e do Quadro de Oficiais da Polícia Militar Feminina, ambos, da Polícia Militar do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurançaa Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1994.