DECRETO N. 38.622, DE 12 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 2.227.233,00 (Dois
milhões, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e três
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315,de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1994.
