DECRETO N. 38.624, DE 12 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Segundo Tribunal de Alçada Civil,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°
e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 313.640.000,00
(Trezentos e treze milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 201.638.781,00 (Duzentos e um milhões, seiscentos e
trinta e oito mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 112.001.219,00 (Cento e doze milhões, um mil, duzentos
e dezenove cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1994.