DECRETO N. 38.629, DE 12 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social, para
repasse
à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.° e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 4.007.573.495,00
(Quatro bilhões, sete milhões, quinhentos e setenta e três mil,
quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 3824.128.791,00 (Três bilhões, oitocentos e vinte e
quatro milhões, cento e vinte oito mil, setecentos e noventa e um
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - CR$ 183.444.704,00 (Cento e oitenta e três milhões,
quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quatro cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor - FEBEM, mediante a suplementação de CR$
4.007573.495,00 (Quatro bilhões, sete milhões, quinhentos e setenta e
três mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1994.


