DECRETO N.° 38.634, DE 16 DE MAIO DE 1994

Aprova o Programa de Mecanização Agrícola no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo unico do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, e Considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Programa de Mecanização Agrícola no Estado de São Paulo, que tem por objetivo incentivar o emprego de tratores e implementos agrícolas, especialmente pelos mini e pequenos produtores do Estado, visando ao aumento da produtividade da mão-de-obra e, consequentemente, da produção e da renda agrícola.
Artigo 2.º - O Programa de que trata o artigo anterior será implantado mediante a concessão de financiamentos aos produtores rurais, por meio das instituições oficiais de crédito do Estado de São Paulo e do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, para aquisição de tratores, cada um equipado com cerca de 5 (cinco) implementos agrícolas.
Artigo 3.º - Para a obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior deste decreto deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto n° 36.545, de 15 de março de 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1994.