DECRETO N. 38.635, DE 16 DE MAIO DE 1994
Aprova o Projeto de Apoio à Produção de Alimentos Básicos e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 19 da Lei n.° 7.964, de 16 de julho de 1992, e Considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Projeto de Apoio a Produção de Alimentos Básicos, que tem por objetivos:
I - aumentar a produção de alimentos básicos no Estado de São Paulo;
II - modernizar os meios de produção e incrementar a produtividade;
III - aumentar a produtividade e, conseqüentemente, a produção agrícola e a renda familiar;
IV - contribuir para a melhoria das condições de fixação do homem no campo;
V - capitalizar o mini, pequeno e médio produtor de alimentos básicos.
Artigo 2.° - O Projeto de que trata o artigo anterior será implantado mediante a concessão de financiamento aos produtores rurais, por meio das instituições oficiais de crédito do Estado de São Paulo e do Fundo de Expansão da Agropecuaria e da Pesca, para investimentos que resultem em aumento da produção ou da produtividade de alimentos básicos, inclusive sementes, e, quando for o caso, para aqueles que promovam o desenvolvimento regional.
Artigo 3.° - Para a obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior deste decreto deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto n.° 36 545, de 15 de março de 1993.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1994.