DECRETO N. 38.637, DE 17 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos. Saneamento e Obras, para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 13.790.772.090,00 (Treze bilhões, setecentos e noventa milhões, setecentos e setenta e dois mil e noventa cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 2.194.785.997,00 (Dois bilhões, cento e noventa e quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 11.595.986.093,00 (Onze bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, novecentos e oitenta e seis mil e noventa e três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de CR$ 13.790.772.090,00 (Treze bilhões, setecentos e noventa milhões, setecentos e setenta e dois mil e noventa cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1994.