DECRETO N.° 38.641, DE 17 DE MAIO DE 1994

Institui o Programa de Atendimento ao Deficiente Visual em idade escolar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de Sio Paulo, no uso de suas atribuicoes legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica instituido, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa de Atendimento ao Deficiente Visual em idade escolar com as seguintes finalidades:
I - garantir aos alunos portadores de cegueira e de vi são subnormal os instrumentos necessários para o acesso ao conteúdo programático desenvolvido na escola co mum, à leitura, à pesquisa e à cultura;
II - promover a melhoria da qualidade do ensino através do aperfeiçoamento constante dos professores especializados na área;
III - informatizar a produção de material específico e agilizar sua distribuição para deficientes visuais, principalmente aos alunos da rede estadual de ensino.
Artigo 2.° - O desenvolvimento e a execução do Programa, instituido pelo artigo anterior, se fará em consonância com as diretrizes do Programa Estadual de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, coordenado pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste decreto, deverá propor as medidas necessárias ao seu cumprimento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1994.