DECRETO N. 38.649, DE 18 DE MAIO DE 1994

Inclui dispositivos no artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de Janeiro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto nos Decretos nºs 37.999, de 3 de dezembro de 1993 e 38.349, de 21 de Janeiro de 1994,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluídos os incisos XXXIX a XLII no artigo 3.º do Decreto n.º 38 322, de 11 de janeiro de 1994 que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública, com a seguinte redação:
XXXIX - Delegacia Regional de Polícia de Avaré;
XL - Delegacia Regional de Polícia de Botucatu;
XLI - Delegacia Regional de Polícia de Votuporanga;
XLII - Delegacia Regional de Polícia de Fernandópolis.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1994.

DECRETO N. 38.649, DE 18 DE MAIO DE 1994

Inclui dispositivos no artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos n.ºs 37.999, de 3 de dezembro de 1993 e 38.349, de 21 de janeiro de 1994,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluídos os incisos XLVII a L no artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994 que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública, com a seguinte redação:
"XLVII - Delegacia Regional de Polícia de Avaré;
XLVIII - Delegacia Regional de Polícia de Botucatu;
XLIX - Delegacia Regional de Polícia de Votuporanga;
L - Delegacia Regional de Polícia de Fernandópolis.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1994.
Republicado por ter saído com incorreções.