DECRETO N. 38.651, DE 24 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispoõem o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar n.
755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
180.156.292.829,00 (Cento e oitenta bilhões, cento e cinquenta e
seis milhões, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte
e nove cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 151.331.285.976,00 (Cento e cinquenta e um
bilhões, trezentos e trinta e um milhões, duzentos e
oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 28.825.006.853,00 (Vinte e oito bilhões,
oitocentos e vinte e cinco milhões, seis mil, oitocentos e
cinquenta e três cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1994.
DECRETO N. 38.651, DE 24 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
Retificação do D.O. de 25-5-94